SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
" A EDUCAÇÃO É A ARMA MAIS PODEROSA QUE VOCÊ PODE USAR PARA MUDAR O MUNDO"
(Nelson Mandela)
(Nelson Mandela)
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
A Secretaria Municipal de Educação de Leopoldina, no uso de suas atribuições, como responsável pela gestão da rede municipal de educação, considerando:
O compromisso estabelecido pelo inciso II do art. 2º do Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de 2007 de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental, aferindo os resultados por exame periódico específico;
Que o Governo Federal propôs apoiar a alfabetização das crianças por meio de iniciativas integradas, fomentando ações de mobilização e de gestão, junto às redes de ensino, nos seus respectivos sistemas educacionais, através de um “Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa”;
Que os Municípios e Estados, ao aderirem ao “Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa”, se responsabilizam a:
I- Alfabetizar as crianças de sua rede de ensino em Língua Portuguesa e em Matemática até, no máximo, os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental;
II- Promover a participação das escolas de sua rede de ensino nas avaliações externas realizadas pelo INEP junto aos alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental;
III- Aplicar a Provinha Brasil em sua rede de ensino, no início e no final do 2º ano do ensino fundamental, e informar os resultados por meio de sistema informatizado específico, a ser disponibilizado pelo INEP;
IV- Mobilizar a comunidade e suas lideranças, os profissionais de educação do município, pais e alunos, os meios políticos e administrativos e os recursos disponíveis necessários para, em parceria com o MEC e demais entes governamentais, efetivar os compromissos acima e melhorar seus indicadores de alfabetização;
Que a Administração Municipal de Leopoldina, através de sua Secretaria de Educação, aderiu ao “Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa”;
Que ao aderir ao “Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa”, a Administração Municipal assume o compromisso de priorizar os investimentos e ações para as turmas do Ciclo de Alfabetização, que envolve os três primeiros anos do ensino fundamental, bem como, para os profissionais que atuam nessas turmas, desenvolvendo políticas de incentivo e valorização dos professores alfabetizadores;
RESOLVE:
Estabelecer que todos os professores que no ano de 2013 estiverem atuando como regente de turma nas turmas do 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental, estão obrigatoriamente matriculados no curso de formação para os professores da educação básica, que será ministrado pelo Ministério da Educação, através dos polos de formação vinculado às respectivas Universidades Federais.
Em decorrência das ações propostas pelo Ministério da Educação, para a formação continuada dos professores alfabetizadores, serão organizadas, na Rede Municipal de Leopoldina, 02 (duas) turmas de formação, com no máximo 25 (vinte e cinco) profissionais da educação em cada uma das turmas, oriundos das escolas municipais que ministram ensino fundamental, entre professores alfabetizadores e professores de classes multisseriadas.
O total de 02 (dois) Orientadores de Estudo para a tutoria de cada uma das 02 (duas) turmas de formação dos professores alfabetizadores e professores de classe multisseriadas, tendo como prioridade para a definição e cadastramento destes profissionais no sistema de acompanhamento e monitoramento das ações do Pacto (SISPACTO):
I- Ser servidor municipal, detentor de cargo efetivo, com 03 (três) anos de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação;
II- Ser Especialista da Educação Básica;
III- Ter experiência em tutoria na formação inicial , continuada ou em especialização ( Programas do MEC).
IV- Ter disponibilidade de horário para os serviços de orientação aos cursistas e nos períodos das aulas presenciais nos polos de formação;
V- Ter disposição para o deslocamento aos polos de formação nos períodos de aulas presenciais;
VI- Ser letrado digitalmente, tendo domínio de informática, inclusive para acesso a web e a utilização de Plataforma de Formação a Distancia.
Art.5º. Para a definição dos Orientadores de Estudo das turmas de formação, os interessados que preenchem os requisitos mencionados no artigo anterior, deverão enviar para a Secretaria Municipal de Educação, no período de 25/10/a 30/10 de 2012, a Ficha de Inscrição (Anexo I) e o Termo de Responsabilidade (Anexo II), devidamente preenchidos e assinados.
A definição dos 02 (dois) Orientadores de Estudos, a serem selecionados entre os inscritos, é de inteira responsabilidade da Secretária Municipal de Educação.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Leopoldina arcar com as despesas referentes ao deslocamento e hospedagem dos cursistas e orientadores das turmas nos períodos de formação presencial, nos respectivos polos de formação.
Como parte integrante das ações do Pacto propostas pelo Ministério da Educação (MEC), os professores cursistas receberão uma ‘ajuda de custo’, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), os Orientadores e o Coordenador Municipal de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), através de recursos que serão repassados diretamente aos cursistas pelo próprio MEC.
Os cursistas, uma vez recebendo a ‘ajuda de custo’ do MEC, não farão jus a ajuda de custo/bolsa disponibilizadapela Administração Municipal para os profissionais da educação que participam de cursos de formação inicial e continuada, conforme a Lei Municipal nº 3979, de 21 de setembro de 2011, por caracterizar pagamento em duplicidade com recurso público para o mesmo fim.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Leopoldina, aos 24 de outubro de 2012.
LÚCIA LOPES HORTA
Secretária Municipal de Educação
[Anexo I]
PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LEOPOLDINA
SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ORIENTADOR DE ESTUDO
NOME COMPLETO:
CARGO/FUNÇÃO:
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
TEMPO (EM DIAS) DE EFETIVO EXERCÍCIO NA FUNÇÃO:
RG: Órgão Emissor: CPF:
Telefones: Fixo: Celular:
e-mail pessoal:
Breve Currículo destacando:
• aexperiência em tutoria na formação inicial ou continuada, ou em outras ações de capacitação e desenvolvimento profissional;
• formação na área da educação;
• eventuais cursos/especializações na área de gestão educacional;
• carreira na educação.
Escrever em poucas linhas: PORQUE PRETENDE SER UM ORIENTADOR DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA?
Leopoldina, ____ de _________________ de2012
Assinatura do candidato: _________________________________________
[Anexo II]
PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LEOPOLDINA
SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ORIENTADOR DE ESTUDO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _______________________________________________________, portador(a) do CPF nº _____________________________, profissional da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Leopoldina, atuando na Escola Municipal ___________________ ___________________________________, no caso de ser selecionado(a) como Orientador de Estudos nas ações de formação do “Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa”, promovidas pelo Ministério da Educação junto a Secretaria Municipal de Educação de Leopoldina, me responsabilizo:(a) cumprir integralmente a carga-horária, presencial e a distância na minha própria formação como Orientador e no trabalho de tutoria junto aos professores cursistas; (b) deslocar para o respectivo polo de formação, durante os períodos presenciais da formação; (c) prestar assistência aos cursistas naquilo que me compete na tutoria da formação; (d) manter o sistema de monitoramento, avaliação, acompanhamento e registro das ações do PACTO (SISPACTO) atualizado, evitando quaisquer prejuízos a formação dos cursistas.
Leopoldina, ____ de _________________ de2012
Assinatura do candidato: _________________________________________
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